Estrutura
Cargas não transportadas
- Ações, apólices, bilhetes de loterias e todo e qualquer papel com valor facial (cheques, letras de câmbio, dinheiro em espécie).
- Cargas vivas e plantas.
- Antiguidades e todo e qualquer tipo de objetos de artes e coleções.
- Armas, munições, explosivos e similares.
- Artesanatos de vidros, louças, espelhos e pedras de mármore ou similar.
- Automóveis, motocicletas, motores e ou similares sem embalagens ou embalagens inadequadas.
Nota: Veículos automotores somente poderão ser transportados quando os mesmos estiverem apenas com a documentação fiscal emitida pelo fabricante.(Não poderão ser transportados veículos com a documentação emitida pelo Órgão regulador "DETRAN".
- Todo e qualquer tipo de impressos, que caracterizam remessas via correios. (cartas, selos, estampilhas, cheques, contas, etc).
- Materiais Biológicos (infecto contagiosos), mesmo em embalagem adequada.
- Produtos deterioráveis e ou perecáveis.
- Mercadorias consignadas a outras empresas somente frete CIF.
- Metais e pedras preciosas, semi-jóias e jóias.
- Móveis e eletrodomésticos sem embalagem, mudanças parciais e ou completas de qualquer espécie.
- Vacinas e produtos similares com temperatura controlada (Termolúbeis) somente serão transportados, desde que o Mira OTM Transportes Ltda., seja isenta de forma clara e inequívoca de possível deterioração. Isto deve constar no cadastramento do cliente e a carta deve estar junto com toda a documentação da negociação.
- Vidros planos e ou côncavos, com ou sem embalagens. (linha automotiva, somente com a aprovação da Diretoria Operacional).
- Materiais Radioativos (CLASSE 7) e Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos (SUBCLASSES 5.1 e 5.2).
Rev.08 - Vig. 22/09/06
Retornar à Estrutura