Estrutura
Cargas não transportadas
- Ações, apólices, bilhetes de loterias e todo e qualquer papel com valor facial (cheques, letras de câmbio, dinheiro em espécie).
- Animais e aves vivas.
- Antiguidades e todo e qualquer tipo de objetos de artes e coleções.
- Armas, munições, explosivos e similares.
- Artesanatos de vidros, louças, espelhos e pedras de mármore ou similar.
- Automóveis, motocicletas, motores e ou similares sem embalagens ou embalagens inadequadas.
- Todo e qualquer tipo de impressos, que caracterizam remessas via correios. (cartas, selos, estampilhas, cheques, contas, etc.).
- Materiais radioativos
- Materiais Biológicos (infecto contagiosos), mesmo em embalagem adequada.
- Produtos deterioráveis e ou perecíveis.
- Mercadorias consignadas a outras empresas somente frete CIF.
- Metais e pedras preciosas, semi-jóias, jóias.
- Móveis e eletrodomésticos sem embalagem, mudanças parciais e ou completas de qualquer espécie.
- Plantas.
- Vacinas e produtos similares acondicionados em gelo (Termolábeis) somente serão transportados, desde que a Mira OTM Transportes Ltda seja isenta de forma clara e inequívoca, de possíveis deteriorações. Isto deve constar no cadastramento do cliente e a carta deve estar junto com toda a documentação da negociação.
- Vergalhões para construções.
- Vidros planos e ou côncavos, com ou sem embalagens. (linha automotiva, somente com a aprovação da Diretoria Operacional)
Classe e/ou Subclasse de Produtos Perigosos Não Transportados
- Explosivo - 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6;
- Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos - 5.1 e 5.2
- Substâncias Infectantes - 6.2;
- Radioativo - 7;
Nota: Cargas que requerem Licença Específica, capacitação adequada aos envolvidos, engenharia de planejamento estratégico das instalações em caso de armazenagem, de equipamentos apropriados no transporte de modal rodoviário.
Classe e/ou Subclasse de Produtos Perigosos Transportados
- Gases - 2.1 e 2.3 (após apreciação entre o setor operacional e segurança do trabalho - análise físico- química x equipamento de transporte + FISPQ);
- Inflamável - 3 (após apreciação entre o setor operacional e segurança do trabalho - análise físico- química x equipamento de transporte + FISPQ);
- Solido Inflamável - 4.1, 4.2 e 4.3 (após apreciação entre o setor operacional e segurança do trabalho - análise físico- química x equipamento de transporte + FISPQ);
Classe e/ou Subclasse de Produtos Perigosos Transportados em algumas Filiais
- Gases - Oxigênio - 2.2;
- Tóxico - 6.1;
- Corrosivo - 8;
- Substâncias Perigosas Diversas - Agroindustrial - 9;
Nota: Sempre verificar a incompatibilidade conforme a resolução 420 ANTT em vigor.
| Carregamento de Químicos por Filial |
| MTZ - São Paulo |
Sim |
| Fl - Blumenau |
Não |
| Fl - Porto Alegre |
Não |
| Fl - Rondonópolis |
Sim |
| Fl - Campinas |
Sim |
| Fl - Corumbá |
Sim |
| Fl - Campo Grande |
Sim |
| Fl - Uberlândia |
Sim |
| Fl - Curitiba |
Não |
| Fl - Brasília |
Sim |
| Fl - Duque de Caxias |
Sim |
| Fl - Três Lagoas |
Sim |
| Fl - Goiânia |
Sim |
| Ponto de Apoio - Paulínia |
Sim |
Rev.10 - Mar/2011
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